Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 077/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 04/07/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei Municipal nº 3.711, de 28 de agosto de 2018, para aumentar o valor das multas aplicáveis.

Justificativa

A presente proposta visa fortalecer e aprofundar a legislação em vigor (Lei Nº 3711), que "Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenada existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências".

Com o principal objetivo de garantir uma cidade limpa e segura para todos os cidadãos, minimizando a enorme quantidade de fios deixados em via pública em diferentes bairros da cidade. Nesse sentido, uma cobrança maior, em caráter educativo se faz necessário para que sejam protegidas as medidas efetivas para coibir práticas negligentes e irresponsáveis por parte de empresas privadas que deixem fios de telefonia e internet soltos em vias públicas de forma desordenada e descuidada.

A proposta de mudança na lei visa elevar significativamente as taxas aplicadas às empresas infratoras. Aumentar a multa de 100 UFIRs para 1000 UFIRs tem como efeito tornar a sanção mais efetiva e proporcional ao dano causado. A punição atual, que se mostrou insuficiente, não tem sido capaz de dissuadir as empresas de cometerem esse tipo de infração recorrentemente. Dessa forma, é necessário um ajuste no valor da multa para que seja uma medida punitiva realmente eficaz e efetiva.

A cidade limpa e organizada é um reflexo da qualidade de vida e da preocupação com o bem-estar dos cidadãos. Fios de telefonia soltos ou emaranhados em postes e calçadas não apenas comprometem a beleza visual e a harmonia do ambiente urbano, mas também representam riscos à segurança pública. Esses fios podem causar acidentes, obstruir a passagem de pedestres, interferir na mobilidade urbana e até mesmo comprometer o funcionamento adequado dos serviços de infraestrutura.

Além disso, uma cidade bem cuidada e livre de fios agregada contribui para a mobilidade e o desenvolvimento econômico. Uma imagem urbana positiva é um fator crucial para o crescimento de setores como o turismo, comércio e serviços. Investidores e visitantes são influenciados pela estética e organização de uma cidade, o que pode impactar diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de empregos locais. Esta medida tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem práticas responsáveis e conformes em relação à instalação e manutenção de seus cabos e fios, coibindo infrações que prejudicam a ordem urbana e o bem-estar da população.

Portanto, a alteração proposta na lei, que eleva a multa de 100 UFIRs para 1000 UFIRs, busca enfatizar a preocupação com uma cidade limpa, organizada e segura para todos os cidadãos. A medida tem como objetivo incentivar as empresas a adotarem práticas responsáveis e conformes em relação à instalação e manutenção de seus cabos e fios, coibindo infrações que prejudicam a ordem urbana e o bem-estar da população.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 22 de Junho de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
22/06/2023 14:52:59
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ADRIANA PEIXOTO ABREU em 22/06/2023 ás 14:52:28.
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