Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 062/2023
 
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares

"Dá denominação à Rua 30 do Loteamento Guaíba Park no Bairro Parque 35"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 062/2023, de autoria do Ver. Dr. João Collares, “Dá denominação à Rua 30 do Loteamento Guaíba Park no Bairro Parque 35.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 154/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo 062/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas salienta que, no aspecto da técnica legislativa, sugere-se a correção da ementa, pois nela ainda consta Rua 30, podendo isso ser providenciado por ocasião da redação final, sem necessidade de emenda ou substitutivo.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 062/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Junho de 2023.

Ver. Graciano (PTB)
Relator

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