Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 027/2023 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros e Ver. Florindo Motorista PP e PP 27/06/2023

MOÇÃO DE APELO

Os Vereadores Alex Medeiros e Florindo Motorista do Progressista, e os(as) Vereadores(as) que abaixo subscrevem, solicitam à Mesa Diretora que envie Moção de Apelo da Câmara Municipal de Guaíba ao Gabinete do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, à Secretaria Estadual de Segurança Pública, para a Casa Civil e para a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP) e ao SINPOL-RS, a fim de que a escolha de uma instalação de uma DPPA - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento seja no Município de Guaíba.

Justificativa

 As Delegacias de Pronto Atendimento estão previstas na Lei Estadual nº 10.994/1997, a qual “Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.”, bem como no DECRETO Nº 43.438, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004. Nos termos dessas normas às Delegacias de Pronto Atendimento para providências iniciais de polícia judiciária compete:

 I - proceder ao atendimento do público;

II - desenvolver atividades de recepção e transmissão de voz, dados e imagens, assim coordenando as telecomunicações entre os órgãos policiais da circunscrição;

III - registrar Boletins de Ocorrência - BO;

IV - adotar as providências ao analisar casos apresentados para decisão sobre elaboração de prisão em flagrante delito de pessoas apresentadas ao Delegado de Polícia, fazendo diligências, como oitiva de pessoas e investigações preliminares externas, possíveis, para fundamentar com consistência técnica a sua decisão;

V - ordenar diligências inadiáveis para a preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;

VI - lavrar Termos Circunstanciados - TC;

VII - lavrar Autos de Prisão em Flagrante - APF;

VIII - lavrar Procedimento de Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente, ou encaminhar, se houver, à Delegacia de Polícia Especializada da circunscrição;

IX - representar pela prisão temporária ou prisão preventiva e outras medidas cautelares necessárias à instrução da investigação policial;

X- requisitar perícias;

XI - identificar, fotograficamente e por meio de impressões digitais, bem como por outros meios de identificação, pessoas apresentadas, na forma da lei;

XII - efetuar o recebimento de veículos apreendidos;

XIII - formalizar recebimento, guarda e encaminhamento de preso ao presídio local;

XIV - ouvir a termo, vítimas, testemunhas e outras pessoas envolvidas em ocorrências sujeitas a investigações e para instruir inquérito policial;

XV - realizar a guarda do prédio e de suas instalações;

XVI - executar outras tarefas correlatas.

 No que se refere ao atendimento de um flagrante, em uma DPPA, cabe informar que esse tipo de atendimento leva em média de duas a três horas para ser concluído. Ele começa com a apresentação do detido, geralmente pela polícia militar, e a narrativa do fato ao chefe da equipe de plantão. A seguir, preenchidas várias formalidades, o defensor público é solicitado e se o apresentado tiver algum tipo de lesão será conduzido ao Hospital de Pronto Socorro. Também será colocado à disposição do indiciado um telefone caso ele queira se comunicar com alguém. Na sequência, o juiz e o promotor de plantão são informados, o condutor é liberado e o preso conduzido, pelo Grupamento de Operações Especiais (GOE), ao sistema prisional. Ao final do plantão todo o flagrante é novamente conferido e enviado ao distrito policial competente. Nos casos em que houve pagamento de fiança, esta fica em um cofre e assim que o banco abre pela manhã um servidor policial efetua o pagamento, sendo que as guias de recolhimento da instituição financeira são enviadas à delegacia de encarregada de apurar o fato.

Grande parte das DPPAs contam, em suas dependências, com salas destinadas a cartórios, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Geral de Perícias (IGP), setor de triagem e xadrez.                                                                                                                                                            Já em 2011, na área do Departamento de Polícia do Interior (DPI) esse serviço já existe em Taquara, Santa Maria, Alegrete, Uruguaiana, Cruz Alta, Passo Fundo, Rio Grande, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Bagé, Santa Rosa, Erexim, Santana do Livramento, Santo Ângelo, Lagoa Vermelha, Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Pelotas, Lajeado, Cachoeira do Sul, Santiago, Vacaria, Ijuí, São Luiz Gonzaga, Carazinho, Camaquã, Capão da Canoa, Torres e Tramandaí.

 O porte do Município de Guaíba justifica que a instalação da DPPA se dê em nosso Município. Isso se revela tanto pelo tamanho populacional da cidade, com quase 100.000 habitantes, quanto pelos índices de violência pública.

 Sabemos da sobrecarga que a atual Delegacia de Polícia de Guaíba já apresenta em razão do porte de nossa cidade. Será de grande importância reduzir a sobrecarga dos servidores da delegacia central, contribuindo para a redução dos índices de violência, além de facilitar o acesso da população aos serviços de segurança pública.

 A DPPA de Guaíba teria ainda apoio e articulação importante com o Comando Regional de Policiamentos Ostensivo (CRPO) Centro-Sul.

 Não resta dúvida de que a prioridade para a instalação da DPPA deve levar em conta a população e os maiores índices de violência. Deve ser levado em conta o foco territorial em áreas com indicadores de maior criminalidade e vulnerabilidade socioeconômica.

 Corroborando essa Moção, em estudo do RS Seguro, o planejamento do foco territorial se deu por meio de um estudo com critérios científicos para identificar, entre os municípios mais populosos do Estado, aqueles que concentravam os piores indicadores de violência. No primeiro ano, foram definidos 18 municípios para priorização.

 Em 2020, o estudo foi atualizado e o grupo agregou mais cinco cidades, totalizando atualmente 23, dentre elas Guaíba: Alvorada, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Cruz Alta, Esteio, Farroupilha, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Tramandaí e Viamão.

Dessa forma, chegou ao grupo inicial de 18 municípios, que representavam 45% da população gaúcha e concentravam, nos últimos 10 anos, 71% das mortes violentas, 89% dos roubos de veículo e 88% dos roubos a pedestre: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Tramandaí e Viamão.

 Outros dados que corroboram a importância da instalação da DPPA em Guaíba:

 - Guaíba é um município de 100 mil habitantes atendido por uma só Delegacia;

- A DP Guaíba conta com plantão 24h, composto apenas por um agente por dia;

- Após as 18h e aos finais de semana, as situações de flagrante são apresentadas na DPPA de Canoas, ocasião em que as guarnições da Brigada Militar e da PRF são obrigadas a se deslocarem até Canoas, desguarnecendo a cidade de Guaíba;

- A título comparativo, a DP Guaíba está no registro 5.800, com 1 plantonista por dia, enquanto a DPPA Canoas está na ocorrência 12.500, com 5 equipes de 6 agentes;

- O município está entre os 24 mais violentos do Estado, integrando o RS Seguro;

- Observando os números do ano de 2022, de acordo com dados levantados pela Divisão de Planejamento e Coordenação da Polícia Civil (DIPLANCO), Guaíba é o 14º município com maior número de delitos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes do Estado;

- Guaíba é o 19º município com maior número de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher do Estado.

 Diante das justificativas expostas, encaminhamos a presente Moção de Apelo ao Gabinete do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, para a Secretaria Estadual de Segurança Pública, para a Casa Civil, a fim de que a escolha de uma instalação de uma DPPA - Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento seja no Município de Guaíba.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
21/06/2023 16:55:13
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
21/06/2023 17:08:08
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
21/06/2023 17:11:49
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
21/06/2023 17:20:28
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
21/06/2023 17:44:27
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
22/06/2023 09:21:07
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
22/06/2023 10:40:15
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
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ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
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ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
22/06/2023 13:26:11
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
22/06/2023 13:54:03
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
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ICP-BrasilTIAGO LUIS ARGENTON GREEN:91350573000
22/06/2023 14:25:35
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
22/06/2023 14:38:14
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
22/06/2023 15:13:26
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
22/06/2023 16:09:17
ICP-BrasilANTONIO ARILENE PEREIRA:06229140063
03/08/2023 11:22:37
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 21/06/2023 ás 16:40:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f65b9daea754fede78413361fdfbfe6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 174412.

Adendo proposto por Ver. Antonio Arilene

Solicita que seja marcada uma reunião de todos os Vereadores com o Secretário da Segurança Pública do Estado do RS


04/07/2023

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
05/07/2023