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PROJETO DE LEI _____/2014 – Poder Legislativo
Dá nova redação ao Art. 2° da Lei 3.105/2014 e inclui no Calendário Municipal o Dia da Consciência Solidária.
“Art. 2º. O Dia da Consciência Solidária e Prêmio Solidariedade serão comemorados na segunda quarta-feira do mês de julho de cada ano.”(NR) Art. 2º O Dia da Consciência Solidária será incluída no Calendário Municipal; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em de de 2014. HENRIQUE TAVARES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: JUSTIFICATIVA DO PROJETO O presente Projeto de Lei tem a finalidade de permitir adequações ao texto da Lei porque na atual configuração fica difícil para os vereadores fazerem as indicações devido ao fato de que a Câmara ficou de recesso no mês de janeiro e fevereiro e no mês de março de 2014 os trabalhos ficaram intensificados com os projetos de leis vindo do Poder Executivo e não houve indicação para recebimento do prêmio em questão. Como se viu neste ano de 2014 não houve nenhuma indicação para premiação, ou seja, ninguém recebeu o Prêmio Solidariedade. Ressalta-se que a lei é deste ano e o tempo para que se fizessem os estudos e indicações transcorreram in albis, portanto para que os vereadores pudessem premiar indicados já em 2014 se faz necessário a alteração do prazo estipulado em Lei. O objetivo da inclusão no Calendário do Município é fomentar a consciência solidária entre os cidadãos de todas as classes sociais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba/RS, 10 de abril de 2014. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 10/04/2014 ás 13:49:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d095924afec7d3eccd17befc25d37c4b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1741. |