Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 014/2014 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros e Ver. Orassi da Madeireira PP e PP 15/04/2014

PROJETO DE LEI _____/2014 –  Poder Legislativo

 

                                                                           Dá nova redação ao Art. 2° da Lei 3.105/2014 e       inclui no Calendário Municipal o Dia da Consciência Solidária.


Art.1º O Art. 2º da Lei 3.105/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º. O Dia da Consciência Solidária e Prêmio Solidariedade serão comemorados na segunda quarta-feira do mês de julho de cada ano.”(NR)

 Art. 2º  O Dia da Consciência Solidária será incluída no Calendário Municipal; 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, em  de   de 2014.

HENRIQUE TAVARES    Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

      JUSTIFICATIVA DO PROJETO 

            O presente Projeto de Lei tem a finalidade de permitir adequações ao texto da Lei porque na atual configuração fica difícil para os vereadores fazerem as indicações devido ao fato de que a Câmara ficou de recesso no mês de janeiro e fevereiro e no mês de março de 2014 os trabalhos ficaram intensificados com os projetos de leis vindo do Poder Executivo e não houve indicação para recebimento do prêmio em questão. Como se viu neste ano de 2014 não houve nenhuma indicação para premiação, ou seja, ninguém recebeu o Prêmio Solidariedade. Ressalta-se que a lei é deste ano e o tempo para que se fizessem os estudos e indicações transcorreram in albis, portanto para que os vereadores pudessem premiar indicados já em 2014 se faz necessário a alteração do prazo estipulado em Lei. O objetivo da inclusão no Calendário do Município é fomentar a consciência solidária entre os cidadãos de todas as classes sociais.   

            Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

                                                                                 Guaíba/RS, 10 de abril de 2014.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 10/04/2014 ás 10:49:32.
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