PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais - OS no âmbito municipal, e dá outras providências" 1. Relatório:Foi solicitado por esta Comissão parecer jurídico com relação a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que esta matéria foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, pois a mesma é oriunda da Lei Federal 9637/1998. Colaciona-se as informações retiradas do sitio do STF que dão conta de tal situação e as observações que a mesma dá com relação a aplicação da referida Lei Federal. As decisões dos Ministros da Corte Suprema dão conta de que a Lei que baliza o projeto em análise esta correta desde que observe alguns requisitos legais afora a que foi objeto de ADI. Em análise do projeto propriamente dito é de se aclarar que o projeto esta de acordo com a LOM, conforme se transcreve abaixo os dispositivos balizadores dessa assertiva:
A matéria, como se v, é do interesse local e, sendo assim, esta em consonância com a LOM. Quanto ao princípio relativo a iniciativa é de se afirmar que o mesmo está garantido. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do Projeto, haja vista que o mesmo não merece reparo quanto a forma e legalidade, no entanto a análise meritória cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 27 de abril de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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