DESPACHO |
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"Altera a Lei Municipal n.º 2.579, de 13 de março de 2010 que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, integrante da Política de Assistência Social"
DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 069/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 15 de junho de 2023.
VER. DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 15/06/2023 19:25:15 |
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Documento publicado digitalmente por JúLIA DAL OSTO em 15/06/2023 ás 19:24:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c1888dc05a685bf27769a0b7ba6fb42.
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