Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 025/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico, social para a Administração Pública no Município de Guaíba, Cria o Comitê Gestor Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Cria o Fundo Municipal de Fomento a Ciência,Tecnologia e Inovação e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 025/2023, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico, social para a Administração Pública no Município de Guaíba, Cria o Comitê Gestor Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Cria o Fundo Municipal de Fomento a Ciência,Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

Juntado o Parecer Jurídico nº 141/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/05/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 025/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 15 de Junho de 2023.

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Relator

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