Comissão de Educação, Cultura e Esporte
| |||||||||
"Estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico, social para a Administração Pública no Município de Guaíba, Cria o Comitê Gestor Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Cria o Fundo Municipal de Fomento a Ciência,Tecnologia e Inovação e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 025/2023, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece medidas de incentivo e apoio à inovação, à pesquisa científica, à produção, capacitação e serviços de base tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico, social para a Administração Pública no Município de Guaíba, Cria o Comitê Gestor Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Cria o Fundo Municipal de Fomento a Ciência,Tecnologia e Inovação e dá outras providências. Juntado o Parecer Jurídico nº 141/2023. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/05/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 025/2023. É o parecer.
Guaíba, 15 de Junho de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) ![]() 15/06/2023 19:51:15 ![]() 21/06/2023 18:23:41 ![]() 29/06/2023 14:31:01 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 15/06/2023 ás 17:01:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d68fb15c675a4c893ce2fc6ada7cdb36.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 173485. |