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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: De acordo com a Lei de n°10.741, Estatuto do Idoso: "Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária." "Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade." Baseado nos artigos acima citados questiono:
Justificativa:O vereador que este subscreve esteve presente em um Seminário Nacional de Direitos Humanos da Pessoa Idosa, com ênfase no enfrentamento a todas as formas de violência, uma pauta de extrema importância e que carece um olhar atento por todos os cidadãos, mas principalmente por parte dos representantes do povo. Por este motivo, apresentamos está proposição, com o intuito de buscar informações em relação aos idosos em nosso município, sabemos que a população de idosos cresce dia após dia. E projetos de inclusão, cuidado e proteção destinados a este público proporcionam um envelhecimento mais sadio, seguro e inclusivo. Neste sentido a presente proposição tem por objetivo impulsionar o compromisso político e cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais e de saúde, buscando assim a garantia de políticas públicas que visam dignidade aos idosos. Sabemos que atividades, projetos e melhorias necessitam de investimentos, consequentemente devemos nos preocupar, com a parte financeira, com as verbas que estão ou precisam ser destinadas a estes projetos tão importantes, desta forma também, visar que seja mais bem divulgado, até mesmo para que vereadores possam destinar emendas, com o intuito de proporcionar melhorias e crescimento no desenvolvimento destes projetos, além disso, informações e divulgações podem fazer com que voluntários interessados possam proporcionar palestras, aulas e muito mais para o publico idoso. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/06/2023 15:36:27
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 15/06/2023 ás 15:36:14.
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