DESPACHO |
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"Estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 070/2023
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 15 de junho de 2023.
VER. DR. JOÃO COLLARES (PDT)
Presidente em Exercício
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 15/06/2023 18:14:31 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 15/06/2023 ás 14:04:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 07140a9e2de4a1c5350639d7e0da13c0.
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