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Requer saber se há algum estudo de viabilidade técnica para colocar em prática as providências a serem tomadas com referência a LEI nº 3711 de 2018, " Dispõe sobre o alinhamento e retirada de fios em desuso e desordenada existentes em postes de energia elétrica e a lei municipal 3753/2019 que, "não institui qualquer atividade de fiscalização junto à secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos", para tanto, se faz necessário que seja feito um decreto do executivo para determinar, regulamentar a fiscalização e qual a secretaria responsável. JUSTIFICATIVA:Sabemos que vários vereadores dessa casa já se manifestaram referente a esse assunto e que segundo alguns retornos, se faz necessário por parte do executivo uma regularização para constante fiscalização e aplicação de multas, inclusive recebemos um ofício de número 235/2023 de Fevereiro, a onde o executivo informa que o setor de fiscalização de Posturas é órgão operacional e de execução porém não possuem legitimidade e eficiência para deliberar sobre medidas que podem ser criadas pelo governo. Além desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser garantidos através de uma política pública. Isso pode acontecer com direitos que, com o passar do tempo e já comprovadamente identificado pela sociedade, há necessidade urgente dessa Regulamentação e Fiscalização. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: ![]() 13/06/2023 21:10:16
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Documento publicado digitalmente por JOãO VIDAL NETO em 13/06/2023 ás 21:08:09.
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Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Solicita uma audiência pública nesta Casa sobre o assunto.
20/06/2023
Aprovado com Adendo por maioria
20/06/2023