Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 030/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Concede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaíba e dá outras providências."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 030/2023, de autoria do Executivo Municipal, “Concede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Guaíba e dá outras providências.”

Juntado o Parecer Jurídico nº 162/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 06/06/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade.

Na Comissão de Finanças e Orçamento, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

De acordo com o art. 58 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre as proposições de matéria econômica, financeira e orçamentária.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 030/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 13 de Junho de 2023.

Ver.ª Leticia Maidana (Solidariedade)
Relatora

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13/06/2023 16:35:40
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