Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com o Instituto Espírita Leon Denis" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal A comissão de Justiça e Redação, que após parecer da Procuradoria Jurídica desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, opina que presente projeto atende os princípios constitucionais, constantes no Art.37 da Constituição Federal, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tornando o ato legitimo e revestido de interesse publico. Sendo assim, conclui pela viabilidade técnica do presente projeto, com emenda. Sala das Comissões,09 de Abril de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 09/04/2014 ás 19:36:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1bee3d5c2b5b32e936ff406dc2a78c0d.
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