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O presente Projeto de Resolução tem a finalidade de estabelecer proporcionalidade e razoabilidade no que diz respeito aos pedidos de destaque das proposições. Atualmente, pode ocorrer de haver um número ilimitado de destaques, o que não é razoável e não contribui para o bom andamento do processo legislativo. Ainda assim, foi mantida a possibilidade de destaques sem limites de acordo com entendimento da maioria dos líderes. A norma é semelhante ao que prevêem diversos regimentos, como o da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 07 de Junho de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 07/06/2023 16:54:25 ![]() 07/06/2023 17:41:33 ![]() 07/06/2023 17:56:26 ![]() 07/06/2023 18:50:54 ![]() 12/06/2023 11:34:53 ![]() 29/06/2023 14:33:39 ![]() 17/07/2023 16:05:28
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 07/06/2023 ás 16:28:05.
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