Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 052/2023
 
PROPONENTE : Bancada do PP

"Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Guaíba"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 052/2023, de autoria da Bancada do PP, Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Guaíba

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 126/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do substitutivo a proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação do substitutivo da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 16/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a matéria a esta Relatora, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo do Projeto de Lei do Legislativo nº 052/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Junho de 2023.

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relatora

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
06/06/2023 16:08:01
Documento publicado digitalmente por em 06/06/2023 ás 16:05:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d0b97c2aba81caa998fbcbe4a77dfd0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 172325.