Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 045/2023
 
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista

"Dispõe sobre a entrada de alimentos nas escolas públicas e privadas municipais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes e outras intolerâncias."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2023, de autoria do Ver. Florindo Motorista, dispõe sobre a entrada de alimentos nas escolas públicas e privadas municipais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes e outras intolerâncias.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 108/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, sugerindo apenas aprimoramento da redação legislativa.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 25/04/2023, a proposição legislativa baixou para a Secretaria. Na reunião de 02/05/2023, foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, tendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação solicitado ao proponente a apresentação de substitutivo com as correções apontadas pela Procuradoria Jurídica.

Apresentado o substitutivo e realizado o exame prévio de admissibilidade pela Presidência, houve o re-encaminhamento às Comissões Permanentes, para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2023.

 

É o parecer.

   

Guaíba, 06 de Junho de 2023.

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relatora

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