Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
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"Dispõe sobre a entrada de alimentos nas escolas públicas e privadas municipais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes e outras intolerâncias." I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2023, de autoria do Ver. Florindo Motorista, dispõe sobre a entrada de alimentos nas escolas públicas e privadas municipais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes e outras intolerâncias. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 108/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, sugerindo apenas aprimoramento da redação legislativa. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 25/04/2023, a proposição legislativa baixou para a Secretaria. Na reunião de 02/05/2023, foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, tendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação solicitado ao proponente a apresentação de substitutivo com as correções apontadas pela Procuradoria Jurídica. Apresentado o substitutivo e realizado o exame prévio de admissibilidade pela Presidência, houve o re-encaminhamento às Comissões Permanentes, para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2023.
É o parecer.
Guaíba, 06 de Junho de 2023. Ver.ª Carla Vargas (PTB) ![]() 06/06/2023 18:25:53 ![]() 06/06/2023 19:10:06 |
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