Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 071/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei:

INSTITUI O DESCARTE CORRETO DO ÓLEO DE COZINHA PRODUZIDO NOS COMÉRCIOS E EM RESIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Poder Executivo poderá promover campanha para o recolhimento de resíduo originário de óleo e gordura de origem vegetal ou animal e sobre as consequências desse ato para a preservação do meio ambiente de maneira adequada para fins de conscientização de população.

Primeiramente, vamos entender algumas diferenciações e informações básicas. De modo geral, os óleos são constituídos de substâncias insolúveis em água, em sua maioria compostos orgânicos que pertencem ao grupo dos lipídios e são produzidos no Brasil nove bilhões de litros de óleos vegetais por ano. Porém menos de 1% dessa produção é descartada de forma correta.

Segundo, muitos utilizam a soda caustica para desentupir caixa de gorduras, pias etc., mas, a maioria não sabe que hidróxido de sódio em contato com a água chega a temperatura suficiente que provoca a solidificação da gordura e piora o entupimento. Além disso, o uso frequente da soda cáustica pode trazer prejuízos ao encanamento.

No entanto, quase totalidade do produto, depois de utilizado, é despejada no ralo da pia ou nas bocas de lobo pelas ruas. O resultado é uma série de danos ao meio ambiente, segundo dados são gastos mensalmente R$ 79.168,56 mil com processos de hidrojateamento, para utilização na desobstrução da rede de esgoto pluvial e mista do município. 

O objetivo é sensibilizar proprietários de bares e restaurantes em para que passem a fazer o descarte correto do óleo utilizado em suas cozinhas. Dessa forma, será possível reverter essa matéria-prima para beneficiar catadores e catadoras de materiais recicláveis, elevando a renda dessas famílias.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 06 de Junho de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
06/06/2023 14:59:30
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 06/06/2023 ás 14:58:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b1a6ec959f5c28681a143850f6784f56.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 172279.