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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Esta época do ano, mês das tradicionais Festas Juninas, por todo o Brasil, aqui no RS é uma tradição quando lareiras, grandes fogueiras são preparadas e acessas, utilizam grandes recipientes onde costuma ocorrer preparos culinários, soltam fogos de artifícios, balões (apesar de proibidos) e as crianças se divertem com estalinhos de fogo. Todo este cenário favorece a ocorrência de queimaduras. 01 - Dia 06 de junho é celebrado o Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras. O assunto é muito pertinente especialmente nos meses de junho e julho, neste sentido, qual a possibilidade do Executivo Municipal alertar ou realizar uma campanha, visando divulgar as medidas preventivas necessárias a evitar possíveis casos? Justificativa:Prevenção é sempre o melhor caminho para evitar acidentes e não seria diferente ao se tratar de queimaduras, o inverno é época de lareiras, onde muitos utilizam álcool para acender, a necessidade de ter uma especial atenção para o perigo de contaminação por gases tóxicos, como o monóxido de carbono (CO) e o cianeto, que são liberados na queima de combustíveis como a madeira. Enfim, além do frio e o desejo pelo calorzinho da lareira, ainda estes são os meses de muitas festas juninas e julinas, quentão e muita culinária gaúcha. Mas para que a diversão fique completa, também é preciso alertar a população com alguns cuidados porque é a ocasião em que as emergências hospitalares recebem ainda mais queimados e segundo dados da Sociedade Brasileira de Queimados cerca de 1 milhão de acidentes que causam queimaduras acontecem por ano e que os riscos destes acidentes crescem com as temperaturas mais baixas e o período das festas juninas, principalmente com crianças com menos de dez anos e adultos em idade produtiva (entre 20 e 29 anos), estes estão entre as principais vítimas desta ocorrência em virtude da curiosidade e pouca noção do perigo. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/06/2023 17:06:56
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 06/06/2023 ás 16:19:31.
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