Comissão de Educação, Cultura e Esporte
| |||||||||
"Concede o Título de Cidadão Emérito ao Sr. Edgar Dias Lopes" I – RelatórioO Projeto de Lei do Legislativo nº 061/2023, de autoria do Ver. Airton Elegância (PTB), que Concede o Título de Cidadão Emérito ao Sr. Edgar Dias Lopes. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 139/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – FundamentaçãoConforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 061/2023. É o parecer.
Guaíba, 05 de Junho de 2023. Ver. Tiago Green (PTB) Relator Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 06/06/2023 14:09:11 ![]() 06/06/2023 15:25:59 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 05/06/2023 ás 20:26:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3be9c455c5e93d62d635a19e92af1bad.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 172235. |