Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 024/2015 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 28/04/2015

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de; Dá denominação a Maternidade de Guaíba_______

Justificativa,


Uma conquista muito esperada por nossa cidade, que em breve será inaugurada com uma estrutura
necessária para atender a população, e muito gratificante tomar essa iniciativa, na elaboração do presente projeto bem como a sugestão para batizar a Maternidade com o nome do Doutor,
Gabriel Coutinho,
Formado em Medicina pela UFRGS em 1970, pós-graduado em Ginecologia, Obstetrícia, Administração Hospitalar e Sistemas de Saúde. Jogou futebol em diversas equipes do futebol amador no município e foi torcedor - representante do S.C. Internacional. Como músico e compositor venceu festivais e participou em vários discos. Ingressou na política para o pleito de 1982 quando foi eleito vereador mais votado de Guaíba - RS. Exerceu vários cargos de liderança na medicina e na política: Foi presidente da câmara de vereadores de Guaíba, Secretário Municipal de Saúde e Ação Social de Guaíba, Chefe do INAMPS, Médico chefe do Pronto-socorro de Guaíba, Cooperado fundador da Unimed Centro-Sul, Presidente da Comissão de Ética do Hospital Nossa Senhora de Livramento. Faleceu subitamente em 7/10/2006, devido a um infarto agudo do miocárdio
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.


Guaíba, 17 de Abril de 2015


VEREADOR MIGUEL CRIZEL-SDD

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 23 de Abril de 2015./p>



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELINE ALVES em 23/04/2015 ás 09:51:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c1b65dd81f74ffdaa481a3c0aee8cee.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17213.