Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 055/2014
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 077/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui o décimo terceiro subsídio aos Vereadores de Guaíba"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer com relação a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

No caso em tela é de se dizer que a posição do TCERS é no sentido de que é possível o pagamento de décimo terceiro aos agentes políticos.

No entanto é de se dizer que recentes decisões do TJRS são no sentido de que é de se respeitar os ditames da da Constituição Estadual quanto a fixação, instituição e pagamento de décimo terceiro subsídio para a mesma legislatura, pois os Desembargadores referem nas mesmas que esse tipo de situação não pode prevalecer em razão de ferir o princípio da anterioridade previsto no inc. VI, do art. 29 da Constituição Federal e art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Acosta-se uma decisão para melhor entendimento de Vossas Excelências. 

Portanto, caso seja, implantado o décimo terceiro para esta legislatura por lei a Presidência corre sério risco de sofrer ação judicial promovida pelo Ministério Público com o intento de desfazimento da Lei com a consequente devolução dos valores ao erário por parte do gestor. Frisa-se que penas neste sentido, em linhas gerais, determina a devolução do valor em dobro pelo gestor, mais juros e correções, além de multa que poderá ser fixada em decisão do juízo proferida em provável ação civil pública. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do projeto em observância ao quanto tem decidido o Tribunal de Justiça, conforme relatado acima, portanto a melhor medida acautelatória a ser tomada é a retirada do projeto. 

É o parecer.

Guaíba, 22 de abril de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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