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"Estabelece que bares, restaurantes e casa noturnas, adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e dá outras providências." JUSTIFICATIVA: A violência contra a mulher no Rio Grande do Sul seguiu em trajetória ascendente em 2022. Ao menos 106 vítimas foram assassinadas por questões de gênero, segundo o mapa dos feminicídios, elaborado pela Polícia Civil. Em 2021, haviam sido 96 mortes. O aumento é de 10,4%. Muito mais que isso: são 10 vidas a mais que se foram e diversas outras que se modificaram em tragédias familiares. Os dados, analisados todos os meses pela Polícia Gaúcha, concluem que, lamentavelmente, a região metropolitana encontra-se em destaque no ranking entre as cidades que avaliam o índice de violência contra a mulher. Cabe salientar a fala da Delegada Cristiane Pires Ramos, diretora da Divisão de Proteção à Mulher da Polícia Civil, que aponta: “Nosso mapa diz que 80,2% das mulheres mortas em feminicídios não tinham nenhuma medida protetiva e metade nem sequer tinha registrado um fato anterior para que a polícia pudesse iniciar um atendimento. Por isso é tão importante que a mulher procure ajuda no início do ciclo de violência”. Desta forma, com o intuito de fortificar a proteção de nossas cidadãs, que, porventura, sintam-se ameaçadas ou inseguras durante sua pertinência em um bar, restaurante ou casa noturna deste município, apresentamos a possibilidade das mesmas, com fulcro nesta proposição, de solicitar ao estabelecimento: o acompanhamento ao seu meio de transporte; a disponibilização a um meio de comunicação para entrar em contato com os órgãos competentes; dentre outras medidas. Oportuno salientar que as medidas propostas são relativamente simples e não geram significativo impacto financeiro aos estabelecimentos, mas podem, certamente, garantir a incolumidade física e moral de uma mulher, e até mesmo, garantir sua vida. Sendo assim, como representante da Procuradoria Especial da Mulher, saliento também que o papel desta Procuradoria busca primordialmente combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, zelando pela defesa dos direitos da mulher, visando à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, qualificando os debates de gênero nos parlamentos e recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Junho de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 05/06/2023 13:11:44
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Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/06/2023 ás 13:11:12.
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