Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 070/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Florindo Motorista PP 20/06/2023

                                                                              "Estabelece que bares, restaurantes e casa noturnas,                                                                              adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta

                                                                               em situação de risco, e dá outras providências."

                                                        JUSTIFICATIVA:

A violência contra a mulher no Rio Grande do Sul seguiu em trajetória ascendente em 2022. Ao menos 106 vítimas foram assassinadas por questões de gênero, segundo o mapa dos feminicídios, elaborado pela Polícia Civil. Em 2021, haviam sido 96 mortes. O aumento é de 10,4%. Muito mais que isso: são 10 vidas a mais que se foram e diversas outras que se modificaram em tragédias familiares. Os dados, analisados todos os meses pela Polícia Gaúcha, concluem que, lamentavelmente, a região metropolitana encontra-se em destaque no ranking entre as cidades que avaliam o índice de violência contra a mulher.  

                        Cabe salientar a fala da Delegada Cristiane Pires Ramos, diretora da Divisão de Proteção à Mulher da Polícia Civil, que aponta:

“Nosso mapa diz que 80,2% das mulheres mortas em feminicídios não tinham nenhuma medida protetiva e metade nem sequer tinha registrado um fato anterior para que a polícia pudesse iniciar um atendimento. Por isso é tão importante que a mulher procure ajuda no início do ciclo de violência”.

                        Desta forma, com o intuito de fortificar a proteção de nossas cidadãs, que, porventura, sintam-se ameaçadas ou inseguras durante sua pertinência em um bar, restaurante ou casa noturna deste município, apresentamos a possibilidade das mesmas, com fulcro nesta proposição, de solicitar ao estabelecimento: o acompanhamento ao seu meio de transporte; a disponibilização a um meio de comunicação para entrar em contato com os órgãos competentes; dentre outras medidas.

                        Oportuno salientar que as medidas propostas são relativamente simples e não geram significativo impacto financeiro aos estabelecimentos, mas podem, certamente, garantir a incolumidade física e moral de uma mulher, e até mesmo, garantir sua vida.

                        Sendo assim, como representante da Procuradoria Especial da Mulher, saliento também que o papel desta Procuradoria busca primordialmente combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, zelando pela defesa dos direitos da mulher, visando à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, qualificando os debates de gênero nos parlamentos e recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Junho de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
05/06/2023 10:11:44
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELE DOUGLAS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/06/2023 ás 10:11:12.
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