Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 045/2023
PROPONENTE : Ver. Florindo Motorista

"Dispõe sobre a entrada de alimentos nas escolas públicas e privadas municipais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes e outras intolerâncias."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Florindo Motorista.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do substitutivo ao projeto de lei do legislativo 045/2023, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.

Sala das Comissões, 02 de Junho de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
03/06/2023 13:22:43
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
05/06/2023 11:30:51
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
05/06/2023 11:53:16
ICP-BrasilJORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES:27627799015
06/06/2023 16:09:44
Documento publicado digitalmente por em 02/06/2023 ás 15:56:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d3edf269cd92ce5b0f27259d5c963edf.
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