Comissão de Constituição, Justiça e Redação
| |||||||||
"Cria o Pacto Guaíba Pela Paz e dá outras providências." I – RelatórioO Projeto de Lei do Executivo nº 026/2023, de autoria do Executivo Municipal, Cria o Pacto Guaíba Pela Paz e dá outras providências. O Parecer Jurídico n.º 142/2023 foi juntado à proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 23/05/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. II – FundamentaçãoConforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas. No aspecto da constitucionalidade formal, verifica-se, inicialmente, que a proposição se harmoniza com a competência legislativa atinente ao interesse local dos Municípios (art. 30, I, da CF/88), tratando de matéria de relevância municipal, não vinculada às competências legislativas privativas da União (art. 22 da CF/88). Além disso, em relação à iniciativa legislativa, a proposição é de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, pois envolve matéria submetida à reserva de administração do Prefeito. No aspecto da constitucionalidade material, observa-se que a proposição está alinhada aos direitos e garantias previstos na CF/88, nada obstando sua tramitação. Quanto à legalidade infraconstitucional, a proposição legislativa se compatibiliza com a legislação nacional, estadual e municipal vigente. Por fim, a técnica legislativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998. III – ConclusãoDiante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto de Lei do Executivo nº 026/2023. É o parecer.
Guaíba, 02 de Junho de 2023. Ver. Alex Medeiros (PP) ![]() 02/06/2023 17:55:52 ![]() 03/06/2023 16:23:57 ![]() 05/06/2023 14:31:31 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por em 02/06/2023 ás 14:57:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45714169a625150279ad1225f0506e48.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 171899. |