Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3605, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a conciliação, as hipóteses de acordo, transação, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais em que o Município de Guaíba é parte" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos, por unanimidade, acolhe o parecer do relator e opina pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo n.º 028/2023. Sala das Comissões, 02 de Junho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 02/06/2023 ás 14:03:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46181e3317e4930e8ee1f562e7814bd3.
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