Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 027/2023
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o Anexo I na Lei Municipal n.º 4.343, de 13 de abril de 2023."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Executivo nº 027/2023, de autoria do Executivo Municipal, acrescenta o Anexo I à Lei Municipal nº 4.343, de 13 de abril de 2023.

Juntado o Parecer Jurídico nº 156/2023.

Incluída na ordem do dia da reunião extraordinária de 2/6/2023, a proposição foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, inicialmente pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade. Na Comissão de Obras e Serviços Públicos, distribuiu-se a proposição a este Relator, a quem incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51 do RI.

II – Fundamentação

Conforme o art. 59 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: a) todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município; b) criação, extinção e transformação de cargos e funções; c) criação, organização e reorganização de serviços públicos; d) proposições relacionadas ao planejamento urbano, organização territorial, bens públicos municipais e habitação.

No aspecto meritório, verifica-se que a proposição atende ao interesse público porque visa a complementar a Lei Municipal nº 4.343, de 13 de abril de 2023, pela inclusão do Anexo Único, que estabelece as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos de provimento dos cargos já criados pela referida legislação.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 027/2023.

É o parecer.

Guaíba, 2 de junho de 2023.

Ver. Dr. João Collares (PDT)

Relator

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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
02/06/2023 11:07:56
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