Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 3605, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a conciliação, as hipóteses de acordo, transação, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais em que o Município de Guaíba é parte" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 02 de Junho de 2023.
![]() 02/06/2023 13:43:03 ![]() 02/06/2023 13:47:01 ![]() 02/06/2023 13:49:23 ![]() 03/06/2023 16:34:30 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 02/06/2023 ás 13:41:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e300e6254e3c6536a5b75e7e3f9d0fe.
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