Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 028/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 3605, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a conciliação, as hipóteses de acordo, transação, dispensa ou desistência recursal e de contestação nas ações judiciais em que o Município de Guaíba é parte"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acolhe o parecer do relator e opina pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade da proposição, conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.

Sala das Comissões, 02 de Junho de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
02/06/2023 10:43:03
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
02/06/2023 10:47:01
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
02/06/2023 10:49:23
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
03/06/2023 13:34:30
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 02/06/2023 ás 10:41:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e300e6254e3c6536a5b75e7e3f9d0fe.
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