DESPACHO |
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"Cria o Programa Permanente em Saúde Mental no âmbito das escolas públicas da rede municipal de ensino." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 066/2023
Decido, com fundamento no art. 94 do Regimento Interno, acolher o parecer jurídico da Procuradoria e, por consequência, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 1.º de junho de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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