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O Vereador que este subscreve requer ao Executivo que esclareça o que segue: Considerando que as informações necessárias à elaboração do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei do Legislativo nº 123/2022 são complexas e estão sob gerenciamento do Poder Executivo Municipal e que não há exigência legal de que o documento seja apresentado na origem pelo Poder Legislativo, requer saber se o Poder Executivo tem interesse em encaminhar o impacto orçamentário-financeiro para a devida instrução do Projeto de Lei do Legislativo nº 123/2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio e Incentivo Fiscal ao Esporte e à Cultura no Município de Guaíba - PROESPORTE E PROCULTURA? O Poder Executivo é contrário aos referidos incentivos?
Justificativa:A dificuldade em cumprir a exigência legal de apresentação do impacto orçamentário-financeiro por parte de parlamentares pode ser em parte justificada pelo fato de que, usualmente, o Poder Executivo é quem detém tais dados e, além disso, são informações técnicas e complexas. Isso porque a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência do incentivo ou benefício e nos dois seguintes, bem como a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou a previsão de medidas de compensação nos termos do art. 14 da LRF depende de informações que o Poder Executivo detém. Os pareceres não exigem que a estimativa de impacto seja prévia à apresentação do projeto. Essa exigência não existe na legislação. No âmbito da União, eventualmente, o Ministro da Fazenda recebe requerimentos de parlamentares para que efetue o cálculo da estimativa de impacto na arrecadação decorrente de proposições legislativas de concessões de benefícios tributários. Além disso, não consta nos pareceres que o impacto deve vir acompanhado na origem do impacto. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 01/06/2023 17:44:30
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Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 01/06/2023 ás 17:43:02.
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