Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 354/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Tiago Green CIDADANIA 06/06/2023

O Vereador que este subscreve requer ao Executivo que esclareça o que segue: Considerando que as informações necessárias à elaboração do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei do Legislativo nº 123/2022 são complexas e estão sob gerenciamento do Poder Executivo Municipal e que não há exigência legal de que o documento seja apresentado na origem pelo Poder Legislativo, requer saber se o Poder Executivo tem interesse em encaminhar o impacto orçamentário-financeiro para a devida instrução do Projeto de Lei do Legislativo nº 123/2022, que dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio e Incentivo Fiscal ao Esporte e à Cultura no Município de Guaíba - PROESPORTE E PROCULTURA? O Poder Executivo é contrário aos referidos incentivos?

  

Justificativa:

 A dificuldade em cumprir a exigência legal de apresentação do impacto orçamentário-financeiro por parte de parlamentares pode ser em parte justificada pelo fato de que, usualmente, o Poder Executivo é quem detém tais dados e, além disso, são informações técnicas e complexas. Isso porque a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência do incentivo ou benefício e nos dois seguintes, bem como a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou a previsão de medidas de compensação nos termos do art. 14 da LRF depende de informações que o Poder Executivo detém. Os pareceres não exigem que a estimativa de impacto seja prévia à apresentação do projeto. Essa exigência não existe na legislação. No âmbito da União, eventualmente, o Ministro da Fazenda recebe requerimentos de parlamentares para que efetue o cálculo da estimativa de impacto na arrecadação decorrente de proposições legislativas de concessões de benefícios tributários. Além disso, não consta nos pareceres que o impacto deve vir acompanhado na origem do impacto.

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01/06/2023 14:44:30
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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