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Entendendo-se que crianças e adolescentes com idade próxima à saída das Casas de Acolhimento Municipal precisam deixar o abrigo, independentemente de estarem ou não preparados para o mercado profissional, o presente Projeto de Lei tem por finalidade criar uma janela de inclusão e oportunidades, no referido período de infância e adolescência, através do apoio e oportunização do desenvolvimento de habilidades e competências pessoais e profissionais. Contando com a promoção de projetos de capacitação profissionalizante, haverá o desenvolvimento de habilidades e competências sociais, sobre trabalho, cidadania, e outros temas, que contribuirão para a preparação de adolescentes em acolhimento para a vida adulta, assim minimizando o impacto desse momento de ruptura do acolhimento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 01 de Junho de 2023. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 02/06/2023 15:19:31
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE DARSKI DE OLIVEIRA em 01/06/2023 ás 17:40:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b87e50ffde1bfeb0ea2fb2282d0c3008. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 171682. |