Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 360/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 13/06/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 1- Requer saber quais planejamentos o executivo Municipal vem tomando para por em dia o PISO dos professores do nosso Munícipio? 

2- Por que o Valor enviado pela União, não é repassado para a categoria? 

3- Quais os argumentos utilizados pela Gestão Municipal, para que nossos professores não sejam beneficiados com os direitos oferecidos pelo FUNDEB em nossa Cidade? 

Justificativa:

 Cumprimentando os cordialmente , venho por meio deste questionar os órgão competentes com relação aos Professores da rede municipal em nossa Cidade, que no inicio do ano de 2023 reivindicaram o que é de direito dos mesmo , o reajuste do PISO Salarial da classe. 

Sabemos que este assunto foi muito utilizado em campanhas, mas não ouve o cumprimento da promessa, o que deixou a categoria bastante triste e inconformada, o que ocasionou atos de manifestações, paralisações , um assunto muito polêmico. 

O piso e um recurso enviado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e repassados pela União para as Prefeituras e Estados. 

 Este reajuste é obrigatorio de acordo com uma lei de 2008, o reajuste no piso salarial de professores deve ser anual e, em tese, deveria ser seguido por estados e municípios. No entanto, nem sempre isso acontece. O reajuste tampouco é automático. Mesmo com a publicação do aumento pelo MEC, cada estado e município precisa depois oficializar o novo valor por meio de uma portaria própria.

A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.

O cálculo é com base no Valor Anual Mínimo por Aluno, montante definido pelo MEC que deve ser gasto por estudante dos anos iniciais do ensino fundamental. Esse valor por aluno tem sido fixado seguindo o que consta no antigo Fundeb. Por exemplo: supondo que de 2022 para 2023 o gasto mínimo com um aluno do início do ensino fundamental tenha crescido 10%, estes mesmos 10% são aplicados para reajustar o piso do magistério.

Com base nestes manifestos apoiamos uma classe tão importante para nossa cidade e uma nação, questionamos melhorias administrativas para que os valores sejam repassados corretamente . 

Grato pela atenção 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
01/06/2023 14:32:12
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
01/06/2023 17:02:05
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ALESSANDRO DOS SANTOS ALVES em 01/06/2023 ás 14:31:51.
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