Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 024/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, cria funções gratificadas, altera cargos e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, em regime de urgência, conforme Ofício n.º 585/2023, do Gabinete do Prefeito.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, ratifica o parecer anterior e, na oportunidade, acrescenta nova emenda ao substitutivo apresentado pelo proponente:

EMENDA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2023

Art. 1º Altera o requisito para provimento da função gratificada de Assessor do Serviço de Fiscalização de Transportes, constante no Anexo Único, passando a ser o seguinte:

Requisitos para provimento:

Ser integrante do quadro efetivo de Fiscal de Transporte, Fiscal de Trânsito ou Agente Fiscalizador de Trânsito

Sala das Comissões, 31 de Maio de 2023.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
31/05/2023 17:14:34
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
01/06/2023 13:51:07
ICP-BrasilEVERTON SILVA GOMES:63418371000
03/06/2023 13:31:53
Documento publicado digitalmente por em 31/05/2023 ás 15:02:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b79126b00ed39462a22185d7b76d6c20.
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