Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, cria funções gratificadas, altera cargos e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, em regime de urgência, conforme Ofício n.º 585/2023, do Gabinete do Prefeito. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, ratifica o parecer anterior e, na oportunidade, acrescenta nova emenda ao substitutivo apresentado pelo proponente: EMENDA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2023 Art. 1º Altera o requisito para provimento da função gratificada de Assessor do Serviço de Fiscalização de Transportes, constante no Anexo Único, passando a ser o seguinte: Requisitos para provimento: Ser integrante do quadro efetivo de Fiscal de Transporte, Fiscal de Trânsito ou Agente Fiscalizador de Trânsito Sala das Comissões, 31 de Maio de 2023.
![]() 31/05/2023 20:14:34 ![]() 01/06/2023 16:51:07 ![]() 03/06/2023 16:31:53 |
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