Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 4.129/2022, cria funções gratificadas, altera cargos e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, em regime de urgência, conforme Ofício n.º 585/2023, do Gabinete do Prefeito. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em seu parecer, ratifica o parecer anterior e, na oportunidade, acrescenta nova emenda ao substitutivo apresentado pelo proponente: EMENDA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/2023 Art. 1º Altera o requisito para provimento da função gratificada de Assessor do Serviço de Fiscalização de Transportes, constante no Anexo Único, passando a ser o seguinte: Requisitos para provimento: Ser integrante do quadro efetivo de Fiscal de Transporte, Fiscal de Trânsito ou Agente Fiscalizador de Trânsito Sala das Comissões, 31 de Maio de 2023.
ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087 31/05/2023 17:14:34 ROSALVO DUARTE:38449714087 01/06/2023 13:51:07 EVERTON SILVA GOMES:63418371000 03/06/2023 13:31:53 |
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Documento publicado digitalmente por em 31/05/2023 ás 15:02:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b79126b00ed39462a22185d7b76d6c20.
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