Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o Inciso II do Artigo 7.º e acrescenta parágrafo único no Artigo 9.º da Lei Municipal n.º 2366 de 26 de setembro de 2008, que consolida as disposições do sistema de isenções tarifárias" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Abril de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 16/04/2015 ás 13:02:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a05fd14dc8aa73a3754d2fa6a3784264.
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