PARECER JURÍDICO |
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" Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio e repassar recursos à entidade esportiva, sem fins lucrativos, G. A .C. Guahyba Associação de Canoagem" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer com relação a forma e legalidade do presente Projeto. 2. Parecer:No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal. Questões relativas aos quesitos abaixo estão observadas no projeto em análise. I - Dotação Orçamentária; II – Plano de trabalho; III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Portanto em conformidade com a legislação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, no entanto a análise do mérito cabe ao plenário que tem soberania para tanto. É o parecer. Guaíba, 15 de abril de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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