Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 062/2023
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 154/2023
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá denominação à Rua 30 do Loteamento Guaíba Park no Bairro Parque 35"

1. Relatório:

O Ver. Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 062/2023 à Câmara Municipal, que dá denominação a uma via pública do Loteamento Guaíba Park. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para exame prévio de admissibilidade. O parecer jurídico foi lançado no sentido da viabilidade do projeto. O proponente apresentou substitutivo, o qual foi enviado à Procuradoria para nova análise.

2. Mérito:

O substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 062/2023 modifica a proposição para denominar de Rua Caetano Brito La Falce a Rua 34, ao invés da Rua 30, como dispunha a redação inicial. Da análise do texto substitutivo, verifica-se que está juridicamente apto.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela constitucionalidade do substitutivo ao PLL nº 062/2023, por inexistirem vícios formais ou materiais que impeçam a sua deliberação em Plenário. No aspecto da técnica legislativa, sugere-se a correção da ementa, pois nela ainda consta Rua 30, podendo isso ser providenciado por ocasião da redação final, sem necessidade de emenda ou substitutivo.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 29 de maio de 2023.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B

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29/05/2023 10:15:14
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