PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o município firmar convênio com a Associação Grupo Expressão de Patinação" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão relativamente a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal convenie com a Associação Grupo Expressão de patinação e repasse recursos à mesma. É de se afirmar que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa, mesmo porque a municipalidade já efetuou repasses a esta mesma instituição tanto que vem acostado ao presente projeto. Inclusive já houve recursos repassados no ano de 2014, conforme se demonstra com a cópia da lei autorizativa. Não há maiores considerações, pois o projeto está adequado a legislação. Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto: I - Dotação Orçamentária; Está no corpo do Projeto II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e IV – A aprovação das contas. Extrato acostado ao Projeto de Lei. Portanto adequado à legislação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, no entanto a análise meritória do mesmo cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 14 de abril de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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