Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 022/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 075/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o município firmar convênio com a Associação Grupo Expressão de Patinação"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer por esta Comissão relativamente a forma e legalidade do presente projeto.  

2. Parecer:

 O Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para que o Executivo Municipal convenie com a Associação Grupo Expressão de patinação e repasse recursos à mesma.

É de se afirmar que a matéria em questão é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, e, portanto, não existe vício de iniciativa, mesmo porque a municipalidade já efetuou repasses a esta mesma instituição tanto que vem acostado ao presente projeto. Inclusive já houve recursos repassados no ano de 2014, conforme se demonstra com a cópia da lei autorizativa.

Não há maiores considerações, pois o projeto está adequado a legislação. Inclusive em análise do mesmo verificou-se que questões relativas aos quesitos abaixo elencados estão observadas no projeto: 

I - Dotação Orçamentária; Está no corpo do Projeto

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. Extrato acostado ao Projeto de Lei. 

Portanto adequado à legislação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, no entanto a análise meritória do mesmo cabe ao plenário.

É o parecer.

Guaíba, 14 de abril de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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