Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Decreto n.º 003/2015
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 074/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de Guaíba ao Acordo de Criação do Parlamento da Grande Porto Alegre (Parlamento Metropolitano)"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta Comissão relativamente ao Decreto Legislativo que autoriza a Câmara de Vereadores de Guaíba a ingressar no Parlamento Metropolitano.  

2. Parecer:

 O Projeto de Lei visa receber autorização do plenário para que a Câmara de Vereadores possa ingressar na associação denominada de Parlamento Metropolitano.

É de se afirmar e esclarecer que esta Casa já recebeu autorização para participar de algumas entidades, tais como Costa Doce e Carbonífera.

No presente caso, como se vê do quanto inserido no projeto, não há custo para o ingresso na aludida associação por Casa até porque a mesma esta sendo criada e posteriormente a isso será elaborado o Estatuto e o Regimento Interno onde haverá a contemplação dos deveres e obrigações de cada participante.

Mas o mais importante do presente projeto é o fato de que esta Associação vai tratar de assuntos relativos a questões que atingem a região de abrangência da mesma, ou seja, a força da união das Câmaras se dará exatamente pela quantidade de associados que buscarão, como entidade única, soluções para problemas comuns, bem como aprender e ensinar modelos de gestão que funcionaram em outros municípios, principalmente dos que comprarão a mesma. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria opina pela regular tramitação do presente projeto, no entanto é de se ressaltar que a análise meritória cabe ao Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 14 de abril de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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