Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 064/2023 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 30/05/2023

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: 

“INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A obesidade vem se mostrando, cada vez mais, como um problema crônico na sociedade. Consequentemente, nosso Município está inserido nesta realidade. Segundo especialistas, a situação se agravou de uma forma tão intensa que a obesidade passou a ser considerada uma epidemia global.
Nesse diapasão, cita-se aqui, inclusive, os art. 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, que versam:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por fim, ressalta-se que no plano constitucional, é legítima a proposição deste vereador, por se enquadrar na autorização dada pelo inciso I do art. 30 da Constituição (competência dos Municípios para legislarem sobre assunto de interesse local), bem como por ser de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios o cuidado da saúde (art. 23, II, CF).
Portanto, é competente o Município para legislar e tratar sobre assuntos do interesse local e especialmente aqueles relativos à consolidação de atividades preventivas e para recuperação da saúde alimentar e nutricional da população local.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 25 de maio de 2023.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
25/05/2023 14:10:36
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 25/05/2023 ás 14:10:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a9daeb13e3315db08acc5730b42633bb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 170676.