PARECER JURÍDICO |
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"Concede o Título de Cidadã Guaibense à Srª Melemia Joanna Frozza Fernandes." 1. Relatório:O Vereador Alex Medeiros apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 063/2023 à Câmara Municipal, visando conceder o título de Cidadã Guaibense a Melemia Joanna Frozza Fernandes. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 94 do Regimento Interno. 2. Mérito:A concessão do título de Cidadão Guaibense é regrada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 251/2023), dirigido à Mesa Diretora, aprovado em Plenário e entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para a apresentação de parecer, lido na reunião ordinária de 9/5/23. Quanto aos demais requisitos da Lei Municipal nº 3.627/2018, ressalta-se a necessidade de ser demonstrada, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba, considerando que a certidão de quitação eleitoral aponta o domicílio eleitoral da homenageada desde junho de 2017, ou seja, há pouco menos de seis anos. Possível, nesse caso, a apresentação de simples declaração em que se afirme, sob as penas da lei, residir neste Município há mais de dez anos. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 063/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que demonstrada, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba, considerando que a certidão de quitação eleitoral aponta o domicílio eleitoral da homenageada desde junho de 2017, ou seja, há pouco menos de seis anos, sendo possível, nesse caso, a apresentação de simples declaração em que se afirme, sob as penas da lei, residir neste Município há mais de dez anos (requisito da Lei Municipal nº 3.627/2018). É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 25 de maio de 2023. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 25/05/2023 14:12:48 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 25/05/2023 ás 14:12:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e18a3d9785f507166cd3a3b7e9707d1b.
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