PARECER JURÍDICO |
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"Concede Título de Cidadão Emérito ao senhor José Carlos Ávila" 1. Relatório:Foi solicitado parecer no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Primeiramente é de se dizer que para a concessão do título de cidadão emérito se faz necessário observar os requisitos previstos na Lei Municipal n.º 1.002/90, na qual encontramos as seguintes normas: Os incisos do Art. 1º da Lei 1002/90 diz que o Título de Cidadão Eméritoobedecerá as seguintes regras para ser concedido, conforme segue:
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a concessão do título de cidadão emérito ao Sr. José Carlos Ávila, pois foi satisfatoriamente comprovado que foi um cidadão de extrema importância para o Município, tendo colaborado de forma concreta para o desenvolvimento da cidade de sua vida pessoal quanto política vez que foi vereador. Por sua vez, o vereador proponente também atendeu os preceitos legais. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade do projeto e sua regular tramitação, cabendo no entanto ao Plenário a apreciação quanto ao seu mérito. É o parecer. Guaíba, 14 de abril de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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