Comissão de Educação, Cultura e Esporte
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"Concede o Título de Cidadão Emérito a Luiz Ribeiro dos Santos" PARECER DE RELATORIA Proposição: Projeto de Lei do Legislativo nº 053/2023 Autor(a): Ver. Tiago Green (PTB) Ementa: Concede o Título de Cidadão Emérito a Luiz Ribeiro dos Santos Relator(a): Ver. Rosalvo Duarte (PL) I – Relatório O Projeto de Lei do Legislativo nº 053/2023, de autoria do Ver. Tiago Green, concede o Título de Cidadão Emérito a Luiz Ribeiro dos Santos. Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria. A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 121/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição. Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 9/5/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado. II – Fundamentação Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte. No mérito, a proposição busca oferecer homenagem a Luiz Ribeiro dos Santos com base na Lei Municipal nº 1.002, de 11 de outubro de 1990, que institui o Título de Cidadão Emérito no Município de Guaíba. Para tanto, além dos requisitos de natureza formal, necessária a demonstração de que o homenageado tenha se destacado inabalavelmente nas atividades sociais, políticas, culturais, privadas ou, ainda, na Administração Pública. Nesse específico ponto, verifica-se que, segundo a justificativa do projeto, o homenageado destacou-se no desempenho de atividades empresariais, instituindo sociedade empresarial bem-sucedida e em funcionamento neste Município há 25 (vinte e cinco) anos. Logo, entende-se estar demonstrada a relevância social que justifica a concessão da referida homenagem. III – Conclusão Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 053/2023. É o parecer. Guaíba, 22 de maio de 2023. Ver. Rosalvo Duarte (PL) Relator Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 22/05/2023 18:16:11 ![]() 06/06/2023 15:17:56 |
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