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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Quanto ao edital de chamamento público credenciamento nº 001/2022: Um dos primeiros atos no ano de 2022 da gestão Municipal foi publicar edital de Chamamento Público para fins de credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos profissionais especializados do processo integral de regularização fundiária urbana, em núcleos informais localizados no município de Guaíba. Duas empresas foram habilitadas: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS Nº 082/2023 Que celebra o Município de Guaíba e o Instituto Cidade Legal, e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS Nº 083/2023 Que celebra o Município de Guaíba e a empresa Regularize Consultoria, Capacitação e Projetos Ltda. Ambos os contratos pactuados em 06 de março de 2023 com um custo inicial de R$ 499.875,11 1 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais e onze centavos) cada uma respectivamente, com uma reserva estimada de até R$ 3.003.255,00 (Três milhões e três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). Quanto às empresas contratadas: 01 - As empresas cadastradas foram contratadas para prestar serviços de etapas diferenciadas ou foi pelo sistema de consórcio para garantir as condições, quantidades e exigências estabelecidas no objeto do edital? 02 – Existe uma estimava da quantidade de núcleos informais localizados no município de Guaíba e o numero de lotes urbanos para Regularização Fundiária? 03 – Diante destas contratações, existe uma previsão que vai solucionar problemas definitivamente os núcleos irregulares que se encontram dentro da Subbacia do Arroio Passo Fundo, objeto de muitas ações civil públicas e muitas promessas, será fundamental para a solução deste que tem sido palco de grandes debates e movimentos pró-passo Fundo, que vem acontecendo na cidade nos últimos anos? Justificativa:Não temos duvidas que a Regularização Fundiária Urbana é um tema sempre recorrente em planos de governo de prefeitos, vale ressaltar que não é somente imóveis que são irregulares, existem bairros inteiros no município que estão juridicamente irregulares, fazendo com que, por este motivo, fiquem impedidas de levar infraestrutura básica para esses locais como água, luz, asfalto, calçamento e assim por diante. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos profissionais especializados do processo integral de Regularização Fundiária Urbana em núcleos informais localizados no município de Guaíba, por demanda, para as localidades com os limites a serem demarcados pela equipe técnica, compreendendo todas as etapas técnicas necessárias legalmente exigidas, no âmbito da Lei Federal nº. 13.465/2017, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O mesmo poderá ser realizado a qualquer tempo por empresas de iniciativa privadas interessadas em ofertar seus serviços, dentre os critérios estabelecidos no Termo de Referência. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. A Constituição Federal garante o direito à moradia a todos os brasileiros. Porém o alto valor da terra e o desequilíbrio de distribuição de renda no Brasil, leva à população a ocupar áreas muitas vezes impróprias e/ou irregulares. Esta demanda mal atendida e a falta de fiscalização do poder público gera a necessidade de promoção de regularização fundiária de forma a concretizar o direito à moradia digna ao cidadão, através de imóvel regular, com documentação e acesso a infraestrutura no mínimo essencial. Após o Estatuto das Cidades, grande foi à evolução legal dos instrumentos de regularização das cidades. Novos estudos e peças técnicas se fazem necessário ao pleno acesso populacional aos mecanismos de integração social que proporciona possuir um imóvel titulado. Excessivo é o trabalho. Longa é a jornada. Específico é o conhecimento. O órgão público possui mão de obra limitada, que acumula funções além de rotinas. Portanto o Município não possui estrutura capaz de bem realizar as diversas etapas que abrangem um “Programa de Regularização Fundiária” na forma de que trata a Lei Federal nº. 13.465/2017 e que estão incluídas no PPA da Gestão 2022/2024 através do Programa Cidade Legal, bem como, atender aos inúmeros processos de ação civil que envolve o tema. Na imagem abaixo destacamos os núcleos irregulares que se encontram dentro da Subbacia do Arroio Passo Fundo, objeto de ação civil pública, onde as ações urbanísticas, ambientais e jurídicas propostas pela Lei Federal nº 13.465/2017, serão fundamental para a solução deste que tem sido palco de grandes debates e movimentos pró-passo fundo, que vem acontecendo na cidade nos últimos anos. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 18/05/2023 20:06:27
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Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 18/05/2023 ás 20:06:07.
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