Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 308/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 23/05/2023

A vereadora que este subscreve requer que o executivo municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Os fiscais sanitários do municipio possuem dedicação exclusiva para execução de suas atribuições?

Em caso negativo, é possível estabelecer o motivo pelo qual os fiscais sanitários não possuem dedicação exclusiva, visto que é prerrogativa do cargo?

Justificativa:

JUSTIFICATIVA:

Considerando que a descentralização da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, foi desencadeada a partir de 1991 e, sendo a vigilância sanitária uma estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, que integra a saúde pública do país, atuando na prevenção, proteção e promoção da saúde, com capacidade de melhorar a qualidade de vida da população. A vigilância sanitária é SUS, constituindo espaço privilegiado de intervenção para elevar a qualidade de serviços e produtos, além de conformar os segmentos produtivos de interesse da saúde e os ambientes às demandas em saúde e às necessidades do SUS. Considerando que a Vigilância Sanitária Municipal se encontra hoje em franco processo de municipalização de suas ações, na Gestão do Sistema Único de Saúde, conforme disciplina a Norma Operacional Básica nº 01/96 – NOB/MS/01/96, objetivando o progressivo incremento das ações básicas de vigilância sanitária em todo o País, integrando assim o Sistema de Informação de Vigilância Sanitária do SUS (SIVS/SUS). Considerando que ao assumir o controle sanitário municipal dos estabelecimentos farmacêuticos e congêneres, foi assumido progressivamente o controle das clínicas, consultórios médicos e odontológicos, estabelecimentos de medicina veterinária e outros. Considerando que os fiscais sanitários municipais possuem, hoje, carga horária de trinta horas semanais evidenciando fragilidades em relação às funções de fiscalização, que exige dedicação exclusiva, pois essas ações tem especificidades e necessita que a carga horária seja de dedicação exclusiva. Considerando que a dedicação exclusiva para fiscal de vigilância sanitária diz respeito primeiramente à Função Fiscalizatória, pois os fiscais devem ter dedicação exclusiva para evitar o conflito de interesses (conflito entre fiscalizado x fiscalizador), não podem ser responsáveis técnicos em outros serviços, pois necessitam ter uma conduta imparcial, impessoal e a segunda diz respeito à Função Educadora da VISA, visto que a dedicação exclusiva permite maior dedicação ao trabalho e mais tempo dos profissionais no setor, permitindo desenvolverem de maneira contínua as ações educativas da vigilância sanitária. Considerando que para regularizar estas inconsistências e para o bom desempenho do setor, é necessário que o servidor ocupante do cargo de Fiscal Sanitário exerça sua função com dedicação exclusiva e por tempo integral.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
17/05/2023 20:00:25
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 17/05/2023 ás 19:59:28.
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