DESPACHO |
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"Dispõe sobre a entrada de alimentos nas escolas públicas e privadas municipais para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), diabetes e outras intolerâncias." DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 045/2023 – substitutivo
Decido, com fundamento no art. 94 do Regimento Interno, acolher o parecer jurídico da Procuradoria e, por consequência, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 15 de maio de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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![]() 24/05/2023 18:47:36 |
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