PARECER JURÍDICO |
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"Concede o Título de Cidadão Guaibense ao Senhor Marco Antônio Bueno da Silveira" 1. Relatório:O Vereador Tiago Green apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 058/2023 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de Cidadão Guaibense ao Sr. Marco Antônio Bueno da Silveira. A proposição foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. 2. Mérito:A entrega do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 249/2023), dirigido à Mesa Diretora, aprovado em Plenário e entregue às comissões para a emissão de parecer, que foi lido em sessão ordinária. O proponente, atento ao prazo fixado na alínea “c” do inciso I do art. 1º, protocolou tempestivamente o presente projeto de lei. Quanto aos requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 3.627/18, foi apresentada a cópia de certidão de quitação eleitoral do homenageado, comprovando domicílio eleitoral no Município de Guaíba desde 13/4/2012, o que demonstra, também, residência neste Município há mais de 10 anos. O documento cumpre satisfatoriamente os requisitos da lei em vigor, uma vez que, segundo o parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, “Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”. 3. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 058/23, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 15 de maio de 2023. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 15/05/2023 16:15:30 |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 15/05/2023 ás 16:15:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e05a82aafa6353219f15046bbca8f665.
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