PARECER JURÍDICO |
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"Aprova prestação de contas do Sr. Henrique Tavares, Prefeito Municipal de Guaíba, exercício 2012" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico pela Mesa Diretora a cerca do pedido de adiamento de votação efetuado por vereador durante a Sessão ordinária em que se apreciava o projeto de Decreto Legislativo referente à prestação de contas do Prefeito Municipal. 2. PARECER:Para evitarmos maiores complicações e repetições tautológicas transcrevemos o parecer nº 61/2015, conforme segue: Inicialmente é de se dizer que o Regimento interno no seu artigo 123 que assim relata:
Além de o inciso III, do §3º, do art. 3º assim relata:
Diante dessas considerações e mais o quanto determina o art. 124, que abaixo se transcreve, vemos que o presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser votado favoravelmente ou contrariamente e neste ultimo caso para que o mesmo deixe de vigorar há necessidade de 2/3 de votos contrários, conforme se pode ver:
Além de tudo quanto acima referido é de se dizer que as contas tem como data de parecer do TCERS o dia 27 de janeiro de 2015, conforme se verifica ás folhas 942 dos autos, mesmo esta folha não estando numerada, mas é a sequência da anterior que é a 941, portanto dedução lógica a cerca da numeração da mesma. Conforme acima se transcreveu a votação deve ocorrer no prazo máximo de 70 dias após o recebimento do parecer e contas os dias de forma corrida, porque não há disposição em outro sentido, o prazo máximo será o dia 07 de abril de 2015. Cabe ainda frisar que o Projeto já estava em votação, segundo se viu pela fala do Presidente da Mesa, portanto o pedido de adiamento, mesmo que fosse possível, não poderia ser concedido por ferimento ao instituto da preclusão, ou seja, o pedido foi efetuado de forma extemporânea (matéria vencida). CONCLUSÃO:Diante do exposto a Procuradoria OPINA pela impossibilidade de concessão do pedido de adiamento de votação porque o prazo máximo para que tal ocorra, segundo documentos dos autos, é neste dia de hoje e porque o pedido foi efetuado fora do prazo. . É o parecer. Guaíba, 07 de abril de 2015.
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