PARECER JURÍDICO |
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"Cria o Departamento de Bem-Estar Animal e dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 1.608 de 3 de setembro de 2001" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão com relação a forma e legalidade do projeto acima referido. 2. Parecer:Inicialmente cabe ressaltar que a proposta em estudo se afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo conforme revela à Lei Orgânica municipal. Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é de criar o Departamento de Bem-Estar Animal, proporcionando uma melhora da estrutura da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A matéria é de natureza legislativa, e o aval da Câmara é indispensável, uma vez que busca autorização para criar o aludido departamento, sendo que esse mister somente pode ser alcançado através de lei. Com efeito a proposta vem respaldada pela Constituição Federal, e demais leis atinentes a matéria. Outrossim, sob o espectro enfocado – criação do Departamento - a proposta reúne condições de legalidade, lato senso. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do aludido projeto,no entanto sobre o mérito, manifestar-se-á de forma soberana o Plenário, pois este seu mister. É o parecer. Guaíba, 07 de abril de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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