Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 023/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 060/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria o Departamento de Bem-Estar Animal e dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 24 da Lei 1.608 de 3 de setembro de 2001"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico por esta Comissão com relação a forma e legalidade do projeto acima referido. 

2. Parecer:

Inicialmente cabe ressaltar que a proposta em estudo se afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo conforme revela à Lei Orgânica municipal.

Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é de criar o Departamento de Bem-Estar Animal, proporcionando uma melhora da estrutura da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A matéria é de natureza legislativa, e o aval da Câmara é indispensável, uma vez que busca autorização para criar o aludido departamento, sendo que esse mister somente pode ser alcançado através de lei.

Com efeito a proposta vem respaldada pela Constituição Federal, e demais leis atinentes a matéria.

Outrossim, sob o espectro enfocado – criação do Departamento - a proposta reúne condições de legalidade, lato senso. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do aludido projeto,no entanto sobre o mérito, manifestar-se-á de forma soberana o Plenário, pois este seu mister. 

É o parecer.

Guaíba, 07 de abril de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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