Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 285/2023 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 16/05/2023

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Com relação ao CONCURSO PÚBLICO, EDITAL Nº 026/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023:

A realização de concurso público deve ser firme, na jurisprudência, no entendimento, no sentido em que as regras que regem o processo seletivo são vinculantes tanto para o município como para os candidatos, por força da isonomia, da transparência, da publicidade, da eficiência e da ampla concorrência.

A publicidade do edital, realizada também pela imprensa, atenderá às características dos cargos oferecidos e ao interesse que possam suscitar e buscará a máxima divulgação, principalmente quanto aos prazos para inscrições.

01 - Neste sentido, por que o edital do concurso prevê o Período de inscrições de 28/04/2023 a 02/06/2023   para que os candidatos pagantes efetuem a inscrição, enquanto os candidatos para isenção da taxa de inscrição o período para formalização da solicitação foi de 28/04/2023 a 29/04/2023?

02 – O que justifica o prazo para que os candidatos formalizem a solicitação de isenção da taxa de inscrição e para interposição de recursos acerca a análise preliminar dos pedidos de isenção seja apenas 01(um) dia?

Justificativa:

O prazo é injusto com quem irá realizar o concurso. Juridicamente pode ser legal, mas não é justo para com os candidatos.

Enquanto os valores despendidos pela atual Administração para comunicação publicitária atingem somas vultuosas para custear   propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos a divulgação do concurso público para os guaibenses foi o mínimo possível apenas para aqueles que acessam diariamente as redes sociais ou o site do município.

O que mais preocupa é que a promessa do edital estava previsto há muito tempo, deveriam divulgar mais, faltou planejamento ou não há interesse para contratar novos servidores concursados.

Prazos de inscrições devem ser igual para todos, caso contrário todos perdem com isso, portanto, pode não ser uma questão legal, mas sim, uma questão ética.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
10/05/2023 18:29:48
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 10/05/2023 ás 18:29:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d71214e6307a5c7616aad7bd6ca3c85.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 168574.

Adendo proposto por Ver Alex Medeiros
Requer encaminhar à Comissão de Servidores responsável pelo concurso para providenciar a retificação do edital

16/05/2023

Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
16/05/2023