Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 083/2015
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     
PARECER : Nº 059/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita a realização de uma sessão solene para homenagear o Grupo de Patinação Expressão pelos 20 anos de atuação."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer sobre o requerimento do Vereador Ernani Chacrinha no que se refere a forma e legalidade sobre o requerimento de realização de Sessão solene. 

2. PARECER:

 Para evitarmos tautologias desnecessárias, até porque a matéria em análise não é daquelas consideradas novas, passamos a dizer e transcrever o quanto o Regimento Interno desta Casa estipula em seu art. 69 quanto as sessões solenes, conforme segue:

Art. 69. As reuniões solenes, destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada. 

§ 1º As reuniões solenes serão organizadas pelo Gabinete da presidência em concordância com o vereador proponente. 

§ 2º Nos convites, nas placas ou nos diplomas entregues aos homenageados, bem como nos atos de divulgação para a reunião solene deverão constar, em destaque, o nome do vereador proponente da homenagem. 

§ 3º Nestas reuniões não haverá expediente nem tempo determinado para seu encerramento. 

 Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidirá, já que o plenário aprovou o requerimento, quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer.

 É o parecer.

Guaíba, 07 de abril de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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