PARECER JURÍDICO |
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"Solicita a realização de uma sessão solene para homenagear o Grupo de Patinação Expressão pelos 20 anos de atuação." 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre o requerimento do Vereador Ernani Chacrinha no que se refere a forma e legalidade sobre o requerimento de realização de Sessão solene. 2. PARECER:Para evitarmos tautologias desnecessárias, até porque a matéria em análise não é daquelas consideradas novas, passamos a dizer e transcrever o quanto o Regimento Interno desta Casa estipula em seu art. 69 quanto as sessões solenes, conforme segue:
Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidirá, já que o plenário aprovou o requerimento, quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer. É o parecer. Guaíba, 07 de abril de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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