DESPACHO |
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"Institui, no Município de Guaíba, o Programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação" DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 056/2023
Decido, com fundamento no art. 94 do Regimento Interno, acolher o parecer jurídico da Procuradoria e, por consequência, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 9 de maio de 2023.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 24/05/2023 18:50:33 |
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