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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requer oficiar à CEEE Grupo Equatorial Energia para informar sobre a viabilidade de realização de uma força-tarefa no Município de Guaíba para o alinhamento dos fios em desuso ou mal instalados nos postes da cidade. JustificativaSabe-se que, em 28 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei Municipal nº 3.711, alterada em 2021 pela Lei Municipal nº 4.057, que instituiu a obrigação de as pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias, terceirizadas, empresas estatais e privadas prestadoras de serviços, responsáveis pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, de realizarem o alinhamento dos fios por elas instalados e a retirada dos fios e cabos em desuso. Por força do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.711, de 28 de agosto de 2018, a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda à retirada dos que não estão mais utilizando. Nesse sentido, tratando-se de obrigação da empresa prestadora do serviço de energia elétrica CEEE Grupo Equatorial Energia, cujo descumprimento torna possível, inclusive, o sanciona mento com multas (art. 7º), requer-se informação sobre a viabilidade de se realizar uma força-tarefa com as demais empresas responsáveis, a fim de que se proceda ao alinhamento e correção dos fios dos postes da cidade, em cronograma a ser organizado em comum acordo, propiciando ao Município de Guaíba uma melhor estética urbana, já tão prejudicada pelo acúmulo de fios em desuso e mal instalados nos postes. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 04/05/2023 17:35:03
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Documento publicado digitalmente por MARCOS MAURICIO SILVA DE LIMA em 04/05/2023 ás 17:20:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e28ddbe9817adf6b239090b75ad0148a. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 167779. |
Adendo proposto por Ver. Marcos de Oliveira
Encaminhar para Aneel e Anatel.
09/05/2023
Adendo proposto por Alex Medeiros
Convidar o gerente da CEEE e o Chefe de Fiscalização de Posturas.
09/05/2023
Aprovado com Adendo por unanimidade
09/05/2023